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Jabes Wedemann
Tatuí (SP)
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Jabes Wedemann
Comentário ·
há 6 anos
O prazo prescricional para ajuizamento da ação monitória - STJ
Marcelo Furlanetto da Fonseca
·
há 12 anos
Apesar de bem escrito e bem fundamentado, o artigo não conseguiu eliminar a dúvida que me levou a procurar sobre o assunto, a saber: Tenho um cheque, não depositado, datado de 30 de julho de 2.019, eu entendi que não é mais possível promover a execução do mesmo, por isso que o prazo é superior a 7 meses, estou certo? Então, vem a dúvida, na verdade as dúvidas, pois são duas. Primeira, o cheque necessariamente tem que passar pela instituição bancária para ser carimbado? Segunda e principal dúvida, quel é a ação pertinente nesse caso concreto, a AÇÃO MONITÓRIA ou a AÇÃO DE LOCUPLEMENTO ILÍCITO? Me parece que o excelente artigo, ora comentado, não deixou claro essas duas questões.
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